Hino São Gonçalo do Amarante
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL Nº. 001/20009
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, por meio da Fundação Cultural Dona Militana, com sede administrativa à Rua Coronel Estevam Moura, nº 27– Centro – São Gonçalo do Amarante-RN torna publico que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para a escolha do Hino Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
O presente regulamento esclarece aspectos e estabelece critérios para a realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Letra e Música) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANRTE-RN.
1 - DA REALIZAÇÃO
O Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE abre Concurso Público para a criação do seu Hino Municipal..
2 - DO OBJETO
Este regulamento tem por objeto a escolha do Hino Municipal de São Gonçalo do Amarante, nos termos do presente.
3 - DOS OBJETIVOS
3.1. Eleger o Hino que represente o Município de São Gonçalo do Amarante;
3.2. Promover os feitos e glórias do município de São Gonçalo do Amarante, proclamar suas peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;
3.3. Promover a participação da população no movimento cívico do município de São Gonçalo do Amarante;
3.4. Estimular o senso cívico e a auto-estima dos Sãogonçalenses;
3.5. Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração dos festejos cívicos da cidade;
3.6. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;
3.7. Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar Hinos.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1.Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados moradores da região de cobertura do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, que comprove residir no município;
4.2. Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;
4.3. É vedada a participação dos componentes da Comissão Organizadora do Hino Municipal de São Gonçalo e participantes da Comissão de Julgamentos);
4.4. Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;
4.5. Será admitida a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição.
5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA
5.1. A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Concurso, e será realizada na Fundação Cultural Dona Militana.
5.2. O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de .10 de novembro a 09 de dezembro de 2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e 14h às 177h.
5.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;
5.4. Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao "CONCURSO DO HINO MUNICIPAL DE São Gonçalo do Amarante - RN".
5.5. O participante deverá ou os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, assinar e anexar a esta, cópias dos documentos pessoais acompanhadas dos originais para simples conferência (RG, CPF e Comprovante de residência);
5.6. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
5.7. Para identificação o participante receberá um número de protocolo de inscrição.
5.8. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.
5.9. O participante deverá entregar a letra e a gravação em CD (trilha musical), em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao "Concurso do Hino Municipal de São Gonçalo do Amarante";
5.10. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, pôr qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Organizadora do concurso, utilizará os números de protocolos das inscrições, que será a identificação do participante.
6 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
6.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;
6.2. A letra e a gravação em CD (trilha musical) deverão ser entregues em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.
7 - DA COMPOSIÇÃO DO HINO
7.1. A música deverá ser inédita;
7.2. Na gravação do CD de demonstração (trilha musical) será admitida à execução vocal com acompanhamento instrumental;
7.3 O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de São Gonçalo do Amarante e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias e peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;
7.3.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor: desde que ambas sejam inéditas.
7.4. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.
8 - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA
8.1. A Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será composta por sete integrantes.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:
9.1.2. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;
9.1.3. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 3 (três) minutos e no máximo 6 (seis) minutos;
9.1.4. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;
9.1.5. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 8.4;
9.1.6. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;
9.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por sete membros, que poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical, histórico e/ou literário;
9.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições entre o período de 10 de novembro a 09 de dezembro de 2009, data a ser estabelecida pela própria comissão;
9.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento;
9.5. O trabalho selecionado será divulgado aos participantes do concurso após o julgamento, em local a ser definido.
9.6. O trabalho selecionado será divulgado a todos durante a programação da Festa da Emancipação política, no blog da Fundação Cultural Dona Militana no portal do município.
10 - DA PREMIAÇÃO
10.1. Ao trabalho vencedor será concedido um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez Mil Reais)
10.2. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item 4.5;
10.3. O prêmio será entregue no dia 11 de dezembro durante a programação da festa de Emancipação Política do município de São Gonçalo do Amarante
11 - DOS RECURSOS LEGAIS
11.1. Após a divulgação do resultado aos participantes (dia do julgamento), decorrerá prazo de cinco dias corridos para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente a falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.
12 - DO DIREITO AUTORAL
12.1. Os compositores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para fins de validação deste edital, exige-se o mínimo de três inscrições;
13.2. O Município de São Gonçalo do Amarante e a Comissão Organizadora do Hino Municipal poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
13..3. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;
13.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
13.5. Os trabalhos não selecionados serão arquivados junto à FUNDAÇÃO CULTURAIS DONA MILITANA.
FICHA DE INSCRIÇÃO
São Gonçalo do Amarante, 09 de novembro de 2009.
Jaime Calado Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Concurso Cultural
Saiba mais informações e como se inscrever
Jornal São Gonçalo do Amarante
Confira essa matéria e muito mais na 2ª edição do nosso jornal.