Quantidade total de membros titulares: 1
Quantidade total de membros suplentes: 1
administrar o Fundo Municipal de Assist6ncia Social e estabelecer politicas de aplicagdo dos recursos em conjunto com o CMAS;
acompanhar, avaliar e viabilizar a realizagdo das ag6es previstas no Plano Plurianual de Assistncia Social;
submeter ao CMAS o plano de aplicag6o de reeursos a cargo do Fundo, em consonincia com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orgament6ria e com a Lei Org0nica do MuniciPio;
submeter ao CMAS as demonstragdes mensais de receitas e despesas do Fundo;
ordenar os empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo;
firmar convênios e cortratos, referentes a recursos que ser6o administrados Pelo Fundo;
Paragrafo único. O orgão gestor do FMAS será composto por representantes da Secretaria de Ação Comunitaria e Promoção Social e por Comissão Especial escolhida pelo CMAS.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
27/05/1997 | LEI MUNICIPAL 807 |