SECRETARIA

SMARH

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

FRANCISCO DE ASSIS PAIVA FILHO
SECRETÁRIO(A)
ARTHUR VINICIUS FERREIRA DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
ANA BEATRIZ DA COSTA
SECRETÁRIO-ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.079.402/0001-35

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: semarh.secretario@saogoncalo.rn.gov.br - semarh.adjunta@saogoncalo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 16:00HS

Endereço: RUA MARIA DE FÁTIMA VARELA INÁCIO, Nº 61 - SANTA TEREZINHA - CEP: 59.291-625

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos é o pilar fundamental que sustenta a eficiência e a modernização da gestão pública em São Gonçalo do Amarante. Com a missão de gerir e valorizar o capital humano da prefeitura, esta Secretaria é responsável por formular e implementar políticas de carreira, remuneração e desenvolvimento profissional, garantindo que os servidores municipais estejam capacitados e motivados para oferecer o melhor serviço à população.

Além de coordenar o processamento da folha de pagamento e os concursos públicos, a pasta é a guardiã do patrimônio municipal, realizando o tombamento e inventário de bens móveis e imóveis, e gerenciando a frota de veículos e as atividades de zeladoria e conservação das instalações públicas. Promove a racionalização de recursos, a modernização administrativa e a gestão estratégica da informação, assegurando que os processos internos sejam ágeis, transparentes e alinhados aos mais altos padrões de governança.

A Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos é, portanto, o coração da máquina pública, dedicando-se a otimizar cada recurso, seja ele humano, material ou tecnológico, para construir uma administração mais eficiente, inovadora e focada no bem-estar de todos os cidadãos de São Gonçalo do Amarante.
   
Atribuições da Secretaria
Gestão de Políticas de Pessoal: Gerir e promover a política de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais, além de coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas salariais e de promoção, propondo um sistema de retribuição motivador.
Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos: Gerir e desenvolver os recursos humanos da Administração Direta e Indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor.
Administração de Folha de Pagamento e Atos de Pessoal: Realizar o processamento da folha de pagamento dos servidores e elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da Administração Direta.
Gestão Patrimonial e Almoxarifado: Gerenciar o almoxarifado geral do município e promover e realizar o tombamento, o registro e o inventário dos bens móveis e imóveis do município.
Controle e Manutenção de Frota e Serviços Gerais: Gerenciar a frota de veículos e motocicletas próprios ou terceirizados, incluindo abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, e realizar atividades dos serviços de conservação e limpeza.
   
Notícias mais recentes
Perguntas frequentes FAQ

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

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