SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
CONTROLADOR GERAL

Atual Controlador-Geral do Município de São Gonçalo do Amarante-RN possui uma carreira consolidada em gestão pública, administrativa e tributária, pautada pela eficiência e transparência. Sua trajetória inclui importantes cargos em Campo Redondo-RN, como Secretário de Administração e Controlador-Geral, e a atuação como Assessor na Assembleia Legislativa, onde foi peça-chave na implantação do Portal da Transparência. Experiências anteriores como gerente nos Correios e no IBGE ( [...]

RIANE FERREIRA DE MEDEIROS
CONTROLADOR ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.079.402/0001-35

Telefone(s): (84) 9.9621-7337

E-MAIL: controladoria@saogoncalo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 16:00HS

Endereço: RUA ALEXANDRE CALVACANTI, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.291-625
CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município é o guardião da integridade e da boa governança em São Gonçalo do Amarante, exercendo um papel crucial na fiscalização, controle e gestão transparente dos recursos públicos. Como órgão central de controle interno, sua missão abrange o exame e a auditoria de todos os atos da gestão municipal – sejam eles administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos ou operacionais – assegurando a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade em cada despesa.

Esta Controladoria monitora de perto as aplicações constitucionais em áreas essenciais como educação, saúde e assistência social, garantindo o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela é responsável por realizar auditorias, tomar contas, fiscalizar a aplicação de recursos externos e internos, e elaborar relatórios e pareceres que subsidiam a tomada de decisões e promovem a accountability. Além de produzir o balanço geral do município e as prestações de contas, a Controladoria atua proativamente, identificando oportunidades de melhoria nos processos e propondo ações que elevam a qualidade do gasto público e a eficiência da administração. É o pilar que assegura a confiança dos cidadãos na gestão municipal, zelando pela probidade e pelo uso eficaz dos impostos para o benefício de toda a comunidade.
   
Missão
Garantir a integridade, legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e atos da administração municipal, direta e indireta, por meio da fiscalização, controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, e da orientação contínua, assegurando a correta aplicação dos fundos públicos e o cumprimento da responsabilidade fiscal.
   
Visão
Ser reconhecida como pilar fundamental para a excelência na gestão pública municipal, promovendo a probidade, a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos, e consolidando a confiança da sociedade na administração.
   
Propósito

Salvaguardar os recursos públicos e promover uma gestão municipal íntegra, transparente e eficiente, fortalecendo a confiança da cidadania e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.

   
Atribuições da Secretaria
Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto à legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, pelas administrações direta e indireta.
Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais.
Realizar auditorias técnicas, administrativas, financeiras e orçamentárias dos órgãos do poder executivo, quando entender conveniente ou de forma amostral, objetivando o controle legal, de mérito e técnico.
Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada.
Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do poder executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar e formular as diretrizes do controle interno do Poder Executivo
Exercer controle sobre aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, além de gerar informações para subsidiar decisões sobre novas despesas.
Assinar instruções normativas de observância obrigatória no Município, com o objetivo de padronizar processos administrativos sob a forma de controle interno.
Receber e atender a solicitações de auditorias internas e externas, incluindo as realizadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Assinar a Manifestação Conclusiva do Controle Interno, além de pareceres e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas, em outras atribuições correlatas
   
Notícias mais recentes
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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