SECRETARIA

PROCURADORIA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

BRENO GOMES DE LIMA
PROCURADOR JURÍDICO
DÉBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA
CHEFE DE GABINETE
FÁBIO SARINHO PAIVA
SECRETÁRIO-ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.079.402/0001-35

Telefone(s): (84) 9.9621-7273 - (84) 98147-9557

E-MAIL: pgm@saogoncalo.rn.gov.br - chefiagabpgmsga@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 16:00HS

Endereço: RUA VEREADORA MARIA DO CARMO DE BRITO, Nº 371 - SANTA TEREZINHA - CEP: 59.291-153
QUADRA 25, LOTE 17/19 - LOTEAMENTO SAMBURÁ

Mais informações do orgão
Apresentação
A Procuradoria-Geral do Município é o órgão de excelência responsável pela defesa intransigente dos interesses jurídicos do Poder Executivo, atuando como guardiã da legalidade e da moralidade administrativa em todas as esferas. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, liderada pelo Procurador-Geral do Município, um bacharel em Direito com notável saber jurídico e reputação ilibada, a Procuradoria-Geral patrocina, com exclusividade, os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
   
Propósito

Suas atribuições abrangem o assessoramento jurídico a todos os órgãos da Administração Pública Municipal, garantindo que cada ato administrativo esteja em conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem a gestão pública. Além disso, a Procuradoria representa a Fazenda Pública municipal perante o Tribunal de Contas do Estado e o próprio Prefeito em ações diretas de inconstitucionalidade. A atuação da Procuradoria-Geral é fundamental para a segurança jurídica e a eficiência da gestão municipal, assegurando que o patrimônio público seja preservado e que as políticas e projetos do governo sejam implementados dentro dos mais altos padrões de transparência e legalidade. Este compromisso com a justiça e a probidade é um pilar essencial para a construção de um futuro sólido para São Gonçalo do Amarante.

   
Atribuições da Secretaria
Patrocinar Interesses: A Procuradoria tem a atribuição de "Patrocinar, com exclusividade, nos interesses judiciais e extrajudiciais da Administração direta, Autarquia e Fundações Públicas, na forma da Lei".
Assessoramento Jurídico e Controle de Legalidade: É responsável por "Exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle de legalidade e da moralidade dos atos administrativos".
Disposições Institucionais na Lei Orgânica: As "outras disposições institucionais de atribuições já estão contidas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município".
Representação em Ações de Inconstitucionalidade: Ela deve "Representar o Prefeito do Município nas ações diretas de inconstitucionalidade de sua iniciativa".
Representação junto ao TCE: Compete à Procuradoria "Representar a Fazenda Pública municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado".
   
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