Apresentação
A Procuradoria-Geral do Município é o órgão de excelência responsável pela defesa intransigente dos interesses jurídicos do Poder Executivo, atuando como guardiã da legalidade e da moralidade administrativa em todas as esferas. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, liderada pelo Procurador-Geral do Município, um bacharel em Direito com notável saber jurídico e reputação ilibada, a Procuradoria-Geral patrocina, com exclusividade, os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
Valores
Legalidade e Segurança Jurídica: Atuação Pautada Pelo Rigoroso Cumprimento das Leis e Normas, Servindo Como o Guardião dos Princípios Constitucionais Dentro da Gestão Municipal.
Integridade e Proteção do Patrimônio Público: Compromisso com a Ética e a Probidade Administrativa, Zelando Pela Correta Aplicação dos Recursos e Pela Proteção dos Bens de São Gonçalo do Amarante.
Propósito
Suas atribuições abrangem o assessoramento jurídico a todos os órgãos da Administração Pública Municipal, garantindo que cada ato administrativo esteja em conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem a gestão pública. Além disso, a Procuradoria representa a Fazenda Pública municipal perante o Tribunal de Contas do Estado e o próprio Prefeito em ações diretas de inconstitucionalidade. A atuação da Procuradoria-Geral é fundamental para a segurança jurídica e a eficiência da gestão municipal, assegurando que o patrimônio público seja preservado e que as políticas e projetos do governo sejam implementados dentro dos mais altos padrões de transparência e legalidade. Este compromisso com a justiça e a probidade é um pilar essencial para a construção de um futuro sólido para São Gonçalo do Amarante.
Atribuições da Secretaria
PATROCINAR INTERESSES: A PROCURADORIA TEM A ATRIBUIÇÃO DE "PATROCINAR, COM EXCLUSIVIDADE, NOS INTERESSES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NA FORMA DA LEI".
ASSESSORAMENTO JURÍDICO E CONTROLE DE LEGALIDADE: É RESPONSÁVEL POR "EXERCER AS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO O CONTROLE DE LEGALIDADE E DA MORALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS".
DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS NA LEI ORGÂNICA: AS "OUTRAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS DE ATRIBUIÇÕES JÁ ESTÃO CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO".
REPRESENTAÇÃO EM AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE: ELA DEVE "REPRESENTAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA INICIATIVA".
REPRESENTAÇÃO JUNTO AO TCE: COMPETE À PROCURADORIA "REPRESENTAR A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO".
Atribuições do Gestor
Representação e Defesa Jurídica: Compete à PGM a Representação Judicial e Extrajudicial do Município, Atuando na Defesa dos Interesses e do Patrimônio Público em Todas as Instâncias e Tribunais.
Consultoria e Assessoramento Jurídico: o Órgão É Responsável por Prestar Consultoria Jurídica ao Prefeito e às Secretarias Municipais, Emitindo Pareceres para Garantir a Legalidade e a Segurança Jurídica dos Atos Administrativos e Contratos.