CMHRFS

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SANEAMENTO

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SANEAMENTO: CMHRFS
Informações principais
Data criação: 18/09/2007
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SANEAMENTO
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
DIOGO DA SILVA CAVALCANTE
PRESIDENTE

Quantidade total de membros titulares: 1

Suplentes
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
MARIA DALVANETE DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE

Quantidade total de membros suplentes: 1

Limpar

Sem informações até o momento

Atribuições

I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, na Política e no Plano Municipal de Habitação;

II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS;

III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

IV - deliberar sobre as contas do FMHIS;

V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência;

VI - aprovar o Plano Municipal de Habitação;

VII - aprovar seu Regimento Interno, no prazo de cento e vinte dias da publicação desta Lei.

§ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.

§ 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de moradias, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos beneficiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.

§ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
18/09/2007 LEI Nº 1.130/2007
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Cidade Limpa