CMMAU

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO: CMMAU
Informações principais
Data criação: 17/12/2009
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
HÉLIO DANTAS DUARTE
PRESIDENTE

Quantidade total de membros titulares: 1

Suplentes
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
RAISSA MAFALDO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE

Quantidade total de membros suplentes: 1

Limpar

Sem informações até o momento

Atribuições

a) Assessorar o Prefeito do Município quanto às ações transversais referentes ao desenvolvimento municipal com os fundamentos do desenvolvimento sustentável;

b) assessorar o Prefeito Municipal no aperfeiçoamento da Política Municipal de Meio Ambiente;

c) Garantir a integração das diversas políticas públicas de forma a propiciar um desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado;

d) Deliberar sobre as questões ambientais que tenham relevante impacto sobre o processo de desenvolvimento sócio-econômico e urbano, de forma a garantir a constituição de cidades mais democráticas e mais justas, com sustentabilidade;

e) Estabelecer normas e critérios que regulem a qualidade ambiental de vida urbana, ouvindo para tanto, os Conselhos Municipais de suas áreas específicas.

f) decidir em instância recursal sobre os processos administrativos oriundos do Órgão Municipal de Meio Ambiente , referentes à Política Municipal de Meio Ambiente;

g) aprovar resoluções e outros atos normativos, no âmbito de sua competência, necessárias à regulamentação e implantação da Política Municipal de Meio Ambiente;

h) estabelecer, com o apoio técnico do Órgão Municipal de Meio Ambiente, normas e critérios gerais para o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

i) determinar, quando julgar necessário, antes ou após o respectivo licenciamento, a realização de estudo das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados de grande porte, requisitando aos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como às entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria;

j) estabelecer, com o apoio técnico do Órgão Municipal de Meio Ambiente , normas e critérios gerais para o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

k) decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre multas e outras penalidades impostas pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente , mediante depósito prévio de seu valor, garantia real ou fiança bancária equivalente;

l) autorizar acordos e homologar transação entre o Órgão Municipal de Meio Ambiente e as pessoas físicas ou jurídicas punidas, visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse ambiental, nelas compreendidas a pesquisa científica, o fortalecimento do Sistema Municipal de Unidades de Conservação da Natureza, o fortalecimento do Sistema Municipal de Meio Ambiente e a educação ambiental;

m) determinar, mediante representação do Órgão Municipal de Meio Ambiente , com a anuência prévia da agência governamental competente e comunicação à instituição financeira, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos em caráter geral ou condicional, e a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

n) estabelecer, com base em estudos do Órgão Municipal de Meio Ambiente e dos demais órgãos componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e de outras instituições oficiais, normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental, com vistas ao uso racional dos recursos naturais, principalmente os hídricos;

o) estabelecer normas gerais relativas às Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de interesse ambiental, respeitadas a legislação vigente e as normas e critérios estabelecidos pelos órgãos ambientais dos níveis estadual e federal, componentes do SISNAMA;

p) estabelecer os critérios para a declaração de áreas críticas e de áreas de risco ambiental, saturadas ou em vias de saturação no âmbito do município;

q) aprovar o Regimento Interno do Sistema Municipal de Informações Ambientais - SIMIMA, articulado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA;

r) elaborar normas e padrões supletivos e complementares às medidas emanadas do SISNAMA;

s) aprovar instrumentos regulatórios do Sistema Municipal de Unidades de Conservação da Natureza e outros de interesse do Sistema Municipal de Meio Ambiente;

t) aprovar, previamente, a proposta orçamentária destinada ao incentivo do desenvolvimento ambiental, bem como efetuar o acompanhamento e a avaliação da sua execução;

u) conhecer e decidir sobre recurso ordinário impetrado contra decisão do Dirigente do Órgão Municipal de Meio Ambiente, nas questões pertinentes à Política Municipal de Meio Ambiente;

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
17/12/2009 LEI Nº 1.187/2009
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Cidade Limpa