O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo, que deve ser elaborado pelo Governo Federal, Estados, Distrito Federal, e Municípios, e possui vigência de quatro anos. De acordo com a Constituição, o Plano deve estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada. Ele é elaborado no primeiro ano de mandato do chefe do Executivo e vigora a partir do segundo ano, estendendo-se até o final do primeiro ano do mandato subsequente.
30/04/2025 - COMPETÊNCIA: QUADRIENAL 286
Institucional
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