Secretaria Extraordinária de Eventos

SEE

Secretários Extraordinários (art. 9º, §3º)

O Prefeito possui a prerrogativa legal de nomear até 3 (três) Secretários Extraordinários (Símbolo CC-1) para conduzir programas de alta relevância. Estes cargos podem ser designados para coordenar eventos de grande porte ou missões específicas que exijam dedicação exclusiva.

De Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

Rua Alexandre Calvacanti, Nº S/N CEP: 59291-625

(84) 9.9621-7337

protocologc@saogoncalo.rn.gov.br

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