Quantidade total de membros titulares: 1
Quantidade total de membros suplentes: 1
I. Representar o Conselho no âmbito municipal e fora dele, em suas relações legais;
II. Convocar e dirigir reuniões ordinárias e extraordinárias, mantendo a ordem dos trabalhos;
III. Votar nas deliberações do plenário, exercendo o direito a voto de qualidade;
IV. Praticar os demais atos administrativos inerentes ao exercício de sua função.
§ 2º. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos
Art. 5º. O funcionamento do CMS será regido pela seguinte estrutura organizacional: I. Plenário; II. Mesa Diretora: III. Comissões internas permanentes, intersetoriais e temporárias; IV. Secretaria Executiva;
§ 1º. As reuniões do Plenário serão realizadas de forma ordinária, uma vez por mês, e de forma extraordinária quando necessário, sendo abertas ao público.
§ 2º. O Plenário é a instância máxima de deliberação do CMS.
§ 3º. As decisões do CMS serão adotadas mediante quórum mínimo de metade. mais um de seus membros e serão consubstanciadas em resoluções, deliberações, moções e recomendações a serem amplamente divulgadas
§ 4º. A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário, sendo constituída, no mínimo, de uma Secretária, nomeada pelo Chefe do Executivo dentre os servidores do quadro geral de servidores do município.
§ 5º. A Secretaria Municipal de Saúde garantirá as condições para o pleno funcionamento do CMS.
§ 6º. O CMS instalará Comissões Internas Permanentes ou Temporárias e Comissões Intersetoriais constituídas de seus membros, por decisão do Plenário.
§ 7º. O CMS, desde que devidamente justificado, poderá buscar auditorias externas e independentes para avaliar as prestações de contas da Gestão do SUS, ouvido o Ministério Público.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
16/12/2010 | LEI Nº 058/2010 | LEI Nº 058/2010 |