Institucional

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante

Jaime Calado Pereira dos Santos

Prefeito(a)

protocologc@saogoncalo.rn.gov.br

(84) 99621-7337

Jaime Calado Pereira dos Santos nasceu na cidade de Campina Grande/PB, mas entre 4 e 5 anos de idade mudou-se com os pais e os irmãos para Lucrécia, região Oeste do Rio Grande do Norte. Teve uma infância muito simples e sofrida. Filho do sapateiro José Pereira dos Santos e a dona de casa M [...]

Mais infomações

Flávio Henrique de Oliveira

Vice-prefeito(a)

protocologc@saogoncalo.rn.gov.br

(84) 99621-7337

Flávio Henrique de Oliveira é natural de Nova Iguaçu/RJ e ainda criança veio com a família morar em São Gonçalo, no bairro Jardim Lola. O filho de Dona Maria Julia Barbosa de Oliveira e pai já falecido é formado em Administração pela UFRN e ocupou o cargo de gerente de patrimônio da [...]

Mais infomações

Gabinete Civil Mais informações
Mario David de Oliveira Campos

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-7337

protocologc@saogoncalo.rn.gov.br

Procuradoria-geral do Município Mais informações
Breno Gomes de Lima

Procurador Jurídico

Rua Vereadora Maria do Carmo de Brito , Nº 371 - Santa Terezinha - CEP: 59.291-153

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-7273

pgm@saogoncalo.rn.gov.br

Controladoria-geral do Município Mais informações
Marcos Jose de Oliveira Alexandre

Controlador Geral

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-7337

controladoria@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Defesa Social Mais informações
Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

defesasocial@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Para Assuntos Extraordinários Mais informações
Mada Cecilia Maia Calado

Secretário(a)

Rua Engenheiro Roberto Bezerra Freire , Nº 579 - Santo Antônio do Potengi - CEP: 59.297-396

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

assuntosextraordinarios@saogoncalo.rn.gov.br

Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Roselia Costa de Almeida Nogueira

Secretário(a)

Rua Vereadora Maria do Carmo Brito , Nº 371 - Centro - CEP: 59.291-153

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-7447

ouvidoriamunicipalsga@gmail.com

Secretaria Municipal de Comunicação Social Mais informações
Ledson Honorato de França

Secretário(a)

Avenida Alexandre Cavalcante , Nº 777 - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.8787-4268

secom@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Extraordinária de Eventos Mais informações
Marcio Diego Pinto

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

semev@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos Mais informações
Francisco de Assis Paiva Filho

Secretário(a)

Rua Maria de Fátima Varela Inácio , Nº 61 - Santa Terezinha - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

semarh.secretario@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo Mais informações
Maria Miris Barbosa de Oliveira

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

semarh.secretario@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Luís Henrique Nóbrega de Faria Gomes

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-7337

secretario.financas@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Tributação Mais informações
Valério França Souza

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-7337

secretario.financas@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Mais informações
Juseni Tavares da Costa

Secretário(a)

Francisco Duarte de Carvalho , Nº 518 - Jardins - CEP: 59.293-750

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.8631-4226

desenvolvimento@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Márcio José Almeida Barbosa

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.8631-4226

desenvolvimento@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Luísa de Marilac de Castro Leite

Secretário(a)

Rua Randolpho Lins de Albuquerque , Nº 68 - Centro - CEP: 59.291-622

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9916-8417

educacao.sga@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Teresinha Guedes Rêgo de Oliveira

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

sms@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Agropecuária, Desenvolvimento Agrário, Pesca e Aquicultura Mais informações
Jarbas Cavalcanti de Oliveira

Secretário(a)

Rua Pastor Cícero Hipólito da Rocha , Nº 24 - Santa Terezinha - CEP: 59.290-731

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

agricultura@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Saneamento Mais informações
Geraldo Veríssimo de Oliveira

Secretário(a)

Avenida Vereador Aildo Mendes , Nº 10 - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-1514

sechab.sga@gmail.com

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Mais informações
Rayane Rocha da Silva

Secretário(a)

Ismael Cosmo de Farias , Nº 45 - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.8153-0730

semjel@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania Mais informações
Emília Caroline Maia de Medeiros Lucena

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.8153-0730

semjel@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Mais informações
Magnus Kebyo Souza Batista

Secretário(a)

Av. Vereador Aildo Mendes , Nº 83 - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9918-9995

semsurlimpeza@gmail.com

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mudanças Climáticas Mais informações
Hélio

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.8124-6311

semurb@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal da Pessoa Idosa e das Pessoas Com Deficiência Mais informações
Joana D´arc de Medeiros Dantas

Secretário(a)

Rua Engenheiro Roberto Bezerra Freire , Nº 579 - Santo Antônio do Potengi - CEP: 59.298-000

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9418-3062

sgasemipd@gmail.com

Secretaria Municipal de Licitação, Contratos, Compras e Convênios Mais informações
Joao Batista de Souza Júnior

Secretário(a)

Rua Alexandre Calvacanti , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-625

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9105-5180

cpl@saogoncalo.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
José Gleydson Oliveira de Almeida

Secretário(a)

Rua Professor Belchior de Oliveira Rocha , Nº S/N - Centro - CEP: 59.291-763

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9103-6442

secult@saogoncalo.rn.gov.br

Diretoria de Administração e Finanças do Demutran Mais informações
Edmilson Gomes da Costa

Diretor de Operação e Fiscalização

Rua Nossa Senhora de Fátima , Nº 497 - Santa Terezinha - CEP: 59.291-186

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-7071

demutran.sga.rn@gmail.com

Sistema Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Talita

Diretor(a) Presidente

Av. Cel Estevan Moura , Nº 30 - Centro - CEP: 59.291-550

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9621-6996

presidencia@saaesgarn.com.br

Instituto de Previdência do Servidor Municipal Mais informações
Eduardo Xavier da Silva

Diretor(a) Presidente

Rua Maria de Fátima Varela Inácio , Nº 61 - Santa Terezinha - CEP: 59.290-734

de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

(84) 9.9921-9638

iprev@saogoncalo.rn.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE CIVIL
    • PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
    • CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
    • SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
    • OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    • SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE EVENTOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E AQUICULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SANEAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, COMPRAS E CONVÊNIOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEMUTRAN
    • SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL

Assessorar direta e indiretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo.

Coordenar, acompanhar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Exercer as atividades de representação civil e social do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Acompanhar as atividades relacionadas com a tramitação de matérias na Câmara Municipal.

Articular e coordenar as ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos quanto às instituições privadas.

Patrocinar Interesses: A Procuradoria tem a atribuição de "Patrocinar, com exclusividade, nos interesses judiciais e extrajudiciais da Administração direta, Autarquia e Fundações Públicas, na forma da Lei".

Assessoramento Jurídico e Controle de Legalidade: É responsável por "Exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle de legalidade e da moralidade dos atos administrativos".

Disposições Institucionais na Lei Orgânica: As "outras disposições institucionais de atribuições já estão contidas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município".

Representação em Ações de Inconstitucionalidade: Ela deve "Representar o Prefeito do Município nas ações diretas de inconstitucionalidade de sua iniciativa".

Representação junto ao TCE: Compete à Procuradoria "Representar a Fazenda Pública municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado".

Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto à legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, pelas administrações direta e indireta.

Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais.

Realizar auditorias técnicas, administrativas, financeiras e orçamentárias dos órgãos do poder executivo, quando entender conveniente ou de forma amostral, objetivando o controle legal, de mérito e técnico.

Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada.

Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do poder executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito.

Defesa da Sociedade: A Secretaria tem como atribuição principal "Atuar na defesa da sociedade".

Promoção de Políticas de Segurança e Combate à Criminalidade: É responsável por "Promover a ação articulada e integrada das políticas públicas de governo, visando o estabelecimento de medidas preventivas e de repressão relacionadas à segurança pública e ao combate à criminalidade".

Preservação da Paz Social e Cooperação: Deve "Promover mecanismos coletivos, públicos e privados, para a preservação da paz social. Formular políticas de cooperação e integração na área de segurança pública".

Promoção de Campanhas Educativas: Compete-lhe "Promover seminários e campanhas educativas relacionados ao combate contra drogas e narcóticos em conjunto com outros organismos sociais e institucionais".

Organização e Disciplina da Guarda Municipal: Por fim, tem a função de "Organizar e disciplinar administrativa e legalmente o funcionamento do Comando da Guarda Municipal".

Interação com a Sociedade Civil e Política: Promover a interação do governo com a Sociedade Política e Civil organizada, facilitando o diálogo e a troca de informações.

Facilitação e Suporte às Secretarias: Discutir prioridades e procurar facilitar a atuação das demais secretarias, municiando-as de informações essenciais.

Criação e Coordenação de Programas Participativos: Criar e coordenar encontros com órgãos do governo municipal, associações de bairros, Conselhos Sociais, sindicatos e outras organizações da sociedade civil, visando promover e implantar programas participativos nas áreas social e educacional.

Apoio à Realização de Reuniões Comunitárias e Audiências Públicas: Contribuir para a realização de reuniões comunitárias e Audiências Públicas tanto na zona urbana quanto na rural do município.

Ouvir o Cidadão e Subsidiar Políticas Públicas: A Ouvidoria tem a atribuição de "Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante".

Viabilizar Canal Direto de Comunicação: É responsável por "Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível".

Receber, Examinar e Encaminhar Manifestações: Compete-lhe "Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados".

Orientar e Esclarecer sobre Direitos: Deve "Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos".

Produzir Relatórios e Sugerir Mudanças: Por fim, tem a função de "Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas".

Definir e Unificar Políticas de Comunicação: É responsável por "Definir e assegurar a unidade das políticas de comunicação interna e externa da Prefeitura, elaborando o correspondente plano de comunicação".

Implementar Estratégias de Comunicação e Imagem: Compete-lhe "Definir e implementar as estratégias de comunicação (imagem da Prefeitura e campanhas publicitárias) e o desenvolvimento da comunicação pública municipal, bem como coordenar a política de comunicação social do governo municipal".

Assegurar Espaço na Mídia: Tem a função de "Assegurar o espaço nos meios de comunicação para pronunciamento do Prefeito ou de seu representante legal".

Realizar Assessoria de Imprensa: É responsável por "Realizar o trabalho de assessoria de imprensa, acompanhando as notícias que impactam positivamente ou negativamente a Prefeitura".

Viabilizar parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos sociais.

Acompanhamento direto dos eventos da Prefeitura Municipal, incluindo a montagem das estruturas e toda a logística necessária para a sua realização.

Auxílio na Elaboração de Agenda e Mobilizações de Eventos: Auxiliar o Gabinete do Prefeito e o Cerimonial do Gabinete na elaboração da agenda e nas mobilizações de eventos.

Gestão de Políticas de Pessoal: Gerir e promover a política de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais, além de coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas salariais e de promoção, propondo um sistema de retribuição motivador.

Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos: Gerir e desenvolver os recursos humanos da Administração Direta e Indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor.

Administração de Folha de Pagamento e Atos de Pessoal: Realizar o processamento da folha de pagamento dos servidores e elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da Administração Direta.

Gestão Patrimonial e Almoxarifado: Gerenciar o almoxarifado geral do município e promover e realizar o tombamento, o registro e o inventário dos bens móveis e imóveis do município.

Controle e Manutenção de Frota e Serviços Gerais: Gerenciar a frota de veículos e motocicletas próprios ou terceirizados, incluindo abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, e realizar atividades dos serviços de conservação e limpeza.

Fomento ao Planejamento Participativo: Criar políticas de fomento do planejamento participativo para distribuir os recursos municipais de forma democrática.

Coordenação do Processo Orçamentário: Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e leis orçamentárias anuais (LOA).

Articulação Interinstitucional: Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da integração das ações metropolitanas.

Implementação de Políticas de Inclusão Digital e Governo Eletrônico: Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município, bem como a prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico).

Desenvolvimento Econômico e Social: Buscar a consolidação do desenvolvimento econômico e social do município, tanto nas zonas urbana quanto rural.

Gestão Financeira e Contábil: Exerce a gestão, a contabilidade e a escrituração dos recursos e das responsabilidades econômico-financeiras do tesouro municipal, estabelecendo o grau de uniformidade e padronização da administração financeira.

Elaboração e Controle Orçamentário: Elabora, executa e controla o orçamento municipal, garantindo a destinação adequada dos recursos públicos e o cumprimento das metas fiscais.

Equilíbrio Fiscal e Transparência: Propõe e implementa medidas para o equilíbrio fiscal do município, promovendo a transparência e o controle dos gastos públicos.

Execução Financeira e Monitoramento: Monitora e coordena a execução financeira de todas as secretarias municipais, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e dentro dos limites orçamentários.

Promoção de Políticas Econômicas, Fiscais e Tributárias: Promove a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal.

Formulação e Execução da Política Tributária e Fiscal: Subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Município.

Gestão da Arrecadação de Tributos: Gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de dados e informações.

Atendimento e Orientação aos Contribuintes: Zelar pelo atendimento e orientação aos contribuintes do Município, prestando esclarecimentos e emitindo quaisquer certidões relativas à situação fiscal e tributária dos contribuintes.

Controle e Cobrança da Dívida Ativa: Exercer o controle, o registro e a cobrança extrajudicial da dívida ativa de natureza tributária, além de remeter à Procuradoria Geral do Município as certidões de dívida ativa para cobrança executiva.

Cadastro e Fiscalização de Atividades Econômicas: Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviços na área do Município, bem como coordenar e executar o cadastramento mobiliário e imobiliário.

Planejamento e Coordenação do Desenvolvimento Geral: Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município.

Geração de Renda e Sustentabilidade: Aproveitar os potenciais do município de forma ordenada e decisiva para a geração de renda e de sustentabilidade.

Captação e Negociação de Recursos: Coordenar a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, além de monitorar sua aplicação.

Articulação de Políticas Setoriais: Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

Planejamento e Implementação da Política de Turismo: Planejar e implementar a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística sustentável do município, sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural.

Planejamento Urbano e Obras Públicas: Participar do Desenvolvimento do planejamento urbano em articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Mudanças Climáticas, e promover a coordenação das políticas de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos.

Execução de Obras Diversas: Promover a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento e outras afins relacionadas à área de obras públicas.

Fiscalização e Relatórios de Obras: Fiscalizar as obras em andamento e elaborar relatório de acompanhamento e pareceres técnicos de todas as obras do município.

Articulação para Obras de Interesse Comum: Articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso.

Estudos Tecnológicos, Orçamentos e Projetos de Engenharia: Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência.

Garantia da Qualidade da Educação Pública: A Secretaria é o órgão responsável pela "coordenação geral e a supervisão das atividades da Secretaria, garantindo a todas as escolas da rede municipal de ensino uma educação pública de qualidade". Isso abrange a melhoria contínua dos processos educacionais e a infraestrutura necessária.

Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Escolar: Uma das formas de garantir a qualidade é através do "melhoramento da infraestrutura das escolas", o que inclui gerenciar as atividades e projetos de manutenção, reparação e reformas das instalações e equipamentos nas escolas municipais.

Gestão de Recursos Humanos, Pedagógicos e Materiais: A Secretaria é encarregada da "gestão de recursos humanos, pedagógicos e matérias" para a rede de ensino. Isso envolve desde a administração de pessoal efetivo e terceirizado, como acompanhamento de frequência e férias, até o planejamento e investimento de recursos próprios e transferidos.

Elaboração e Execução de Políticas Educacionais: A Secretaria coordena e supervisiona a elaboração e a execução de planos e programas educacionais, como aqueles voltados para a alfabetização, reforço escolar e atendimento a pessoas com deficiência. Ela também busca parcerias para sua implementação.

Controle Orçamentário e Prestação de Contas: A Secretaria Municipal de Educação é responsável pelo "controle orçamentário e financeiro", incluindo o planejamento, investimento e prestação de contas dos recursos da SME, das Unidades Executoras e dos Convênios.

Planejamento, Execução e Controle da Política de Saúde: A Secretaria é responsável por "Planejar, organizar, controlar, coordenar e executar a política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas".

Controle e Fiscalização Sanitária e Ambiental: Compete-lhe "Exercer a fiscalização e o controle das condições sanitárias, higiênicas, de saneamento, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador" e "Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana". Também inclui "Realizar o controle de zoonoses e gerenciar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental".

Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e Rede Hospitalar: A Secretaria tem como atribuição "Coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde no âmbito do Município e administrar a rede hospitalar municipal, compreendidos os centros clínicos, maternidades, hospitais, unidades mistas e postos de saúde".

Oferecimento de Serviços Médicos e Programas de Saúde: É responsável por "Oferecer à população a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência" e "Coordenar e executar a realização de programas e ações de saúde bucal, da família, do adulto e da Pessoa Idosa, da criança e do adolescente, da mulher, da saúde mental e do serviço social".

Assistência e Bem-Estar Animal: Promover a assistência à saúde e bem-estar animal, "incluindo acolhimento, controle populacional, programas de adoção responsável e ações educativas voltadas para a proteção e cuidado com os animais".

Promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável e Fomento à Agricultura Familiar: A Secretaria tem como atribuição "Promover o desenvolvimento rural sustentável" e "Atuar na expansão e no desenvolvimento da agricultura familiar", visando a inclusão social e o bem-estar dos munícipes.

Fomento e Suporte à Aquicultura e Pesca: É responsável por "Coordenar a equipe técnica e administrativa envolvida nas atividades de aquicultura e pesca interiorana, garantindo o uso de conhecimentos especializados, tecnologias adequadas e boas práticas para o desenvolvimento sustentável do setor".

Defesa e Inspeção Agropecuária e Fomento à Economia Rural: A Secretaria coordena a equipe de atendimento aos produtores rurais em temas como "Defesa e Inspeção Agropecuária", aplicando conhecimentos técnicos, e "Fomento à Economia Rural", buscando novos tipos de financiamento.

Desenvolvimento da Infraestrutura Hídrica Rural: Compete à Secretaria "Coordenar a equipe de atendimento aos produtores rurais quando se tratar de Infraestrutura Hídrica do setor Rural, aplicando conhecimentos técnicos, utilizando novas técnicas de irrigação, orientando em soluções mais complexas".

Modernização, Inovação e Fiscalização: A Secretaria busca "Assegurar continuamente a modemização e inovação de serviços prestados para a agricultura familiar no município", além de "Agir como órgão fiscalizador das atividades ligadas ao pequeno agricultor".

Elaboração e Ordenamento de Planos Municipais de Habitação e Saneamento: A Secretaria é responsável por "Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional do município" e "Elaborar o plano municipal de saneamento para ordenamento da política de saneamento do município".

Promoção de Programas de Habitação Popular e Captação de Recursos: A competência inclui "Promover programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do Município".

Execução e Gestão de Serviços Públicos de Saneamento Básico: Compete à Secretaria "Estudar, projetar e executar diretamente, ou por subsidiária, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, por delegação ou concessão, mediante contrato para o que realizará sob forma remunerada, as atividades, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas público" de saneamento.

Planejamento e Fomento de Políticas Públicas de Esporte, Lazer e Juventude: A Secretaria é responsável por planejar, implementar e avaliar programas e atividades físicas, esportivas e de lazer para diversas faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos e terceira idade), incentivando a prática desportiva, organizando eventos e buscando parcerias para a promoção do bem-estar social.

Gestão e Manutenção de Equipamentos e Recursos: Compete à Secretaria a normatização e o controle dos centros e atividades desportivas e de lazer, o zelo e a manutenção dos equipamentos esportivos e de lazer de propriedade pública municipal, bem como a administração dos recursos financeiros e humanos destinados às suas atividades.

Formulação, Implementação e Gestão de Políticas Públicas de Proteção Social e Cidadania: A Secretaria é a principal responsável por planejar, executar e coordenar as políticas de assistência social, visando a proteção da família, da criança, do adolescente, do jovem, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa. Isso inclui a implementação de sistemas como o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que organiza as ações de prevenção e enfrentamento de riscos sociais, dividindo-se em Proteção Social Básica (foco na prevenção da vulnerabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e atuação em CRAS) e Proteção Social Especial (atendimento a situações de risco pessoal e/ou social, como abandono, maus-tratos, abuso, e atuação em CREAS). Além disso, a Secretaria coordena políticas específicas de direitos para mulheres e a promoção da igualdade racial, buscando combater discriminações e intolerâncias. A gestão de fundos e programas como o Bolsa Família também se enquadra aqui, garantindo o acesso a benefícios e a fiscalização de condicionalidades. A inclusão digital e o suporte aos conselhos municipais para o controle social também são competências essenciais para assegurar a participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas.

Promoção do Desenvolvimento Socioeconômico e Inclusão pelo Trabalho: A Secretaria busca fomentar o desenvolvimento local e a autonomia econômica dos munícipes, criando e implementando políticas de trabalho e renda. Isso envolve a promoção de ações para orientação e intermediação de mão de obra, facilitando a inserção no mercado formal de trabalho, e a ampliação de oportunidades de emprego através de convênios. Uma vertente importante é o fomento à economia solidária, estimulando a criação de associações e cooperativas que gerem trabalho e renda de forma coletiva e solidária. A Secretaria também atua na área de segurança alimentar, planejando e articulando políticas nutricionais. A descentralização da assistência social, o fomento a entidades filantrópicas e a organização comunitária para o resgate da cidadania também são competências que visam o desenvolvimento integrado das comunidades.

Gestão Abrangente e Operacional de Serviços Essenciais e Infraestrutura Urbana: A Secretaria é encarregada da administração, acompanhamento, planejamento, execução, manutenção e fiscalização de uma vasta gama de serviços e infraestruturas urbanas vitais. Isso inclui a gestão da drenagem e da manutenção viária, assegurando o bom funcionamento das vias públicas. Uma de suas competências centrais é a gestão da limpeza urbana, abrangendo a manutenção de praças, parques, jardins e canteiros, bem como o controle e conservação dos equipamentos e veículos dedicados à coleta de lixo. A Secretaria também é responsável por todo o ciclo da iluminação pública municipal, desde o planejamento e a execução até a manutenção e fiscalização, inclusive em logradouros e áreas especiais. Adicionalmente, gerencia a administração dos cemitérios municipais, garantindo sua organização e funcionamento adequados.

Planejamento Estratégico, Colaboração Intersetorial e Gestão de Recursos: A Secretaria desempenha um papel estratégico ao "Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual", alinhando-se ao plano de gestão da Prefeitura. Além do planejamento, é responsável por "Administrar os recursos financeiros" e "Administrar os recursos humanos", garantindo a eficiência na utilização do orçamento e no desempenho dos colaboradores. Um aspecto crucial é sua atuação colaborativa, desenvolvendo "eventos de prestação de serviços públicos nos diversos bairros" em articulação com outras Secretarias, e prestando "colaboração à Defesa Civil" em ações de prevenção e combate a emergências. Por fim, busca a "Implantação de um padrão de serviços públicos diferenciados", visando a integração e a melhoria contínua dos programas e projetos do poder público municipal.

Planejamento, Gestão e Fiscalização do Desenvolvimento Urbano e do Uso do Solo: A Secretaria tem como competência central a implantação, avaliação e operacionalização do plano diretor de desenvolvimento urbano do município, propondo modificações e coordenando sua revisão participativa para assegurar um crescimento urbano racional. Ela é responsável por controlar, fiscalizar e orientar o processo de crescimento da cidade, promovendo a integração ordenada dos espaços. Isso se concretiza pela expedição de alvarás de construção e funcionamento, certidões diversas, efetivação de embargos de obras e notificações de controle urbanístico. Além disso, a Secretaria realiza o exame e aprovação dos pedidos de licenças urbanísticas para uso do solo, loteamentos, construções e condomínios. Uma função estratégica é a coordenação e execução da produção e divulgação de informações para o planejamento urbano, incluindo dados socioeconômicos, físicos, cadastrais de imóveis e cartografia digital georreferenciada, elementos cruciais para a tomada de decisões sobre o território.

Preservação Ambiental, Manejo da Fauna e Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas: A Secretaria é encarregada de promover políticas e diretrizes para a preservação e proteção dos recursos ambientais, estabelecendo normas e ações necessárias ao controle, prevenção e correção do ambiente urbano. Ela executa projetos paisagísticos e de jardinagem, realiza estudos para a preservação do meio ambiente, fiscaliza a poluição e impactos ambientais, e emite pareceres técnicos sobre questões ambientais. Um foco importante é a gestão, implementação e desenvolvimento de projetos voltados à produção de mudas, reflorestamento e educação ambiental, contribuindo para a recuperação de áreas degradadas. Além disso, é a responsável por estabelecer as diretrizes gerais para as políticas municipais de mudanças climáticas, integrando ações climáticas com outras políticas públicas, supervisionando a atuação da Coordenadoria de Inteligência Territorial e do Clima, e buscando fontes de financiamento para projetos climáticos, com o objetivo de garantir um desenvolvimento sustentável e resiliente do município.

Promoção e Garantia de Direitos e Inclusão Social por Meio de Políticas Públicas: A Secretaria tem como missão central "Promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência e da Pessoa Idosa", com o objetivo primordial de "garantir o acesso a todos os bens, produtos e serviços a que qualquer cidadão tem direito". Isso envolve a formulação e a "implementação de políticas públicas municipais específicas e articuladas", que visem efetivamente a inclusão desses cidadãos na sociedade. A Secretaria atua no planejamento, no estabelecimento de metas e cronogramas, e na identificação das necessidades de sua clientela, tanto idosos quanto pessoas com deficiência, buscando meios para o desenvolvimento e a melhoria de suas condições de vida e participação social.

Gestão Operacional, Coordenação de Serviços e Fomento de Ações Específicas: A Secretaria é responsável pela gestão administrativa e operacional da pasta, incluindo o planejamento, a coordenação e a fiscalização da execução dos serviços. Ela deve "fomentar ações, programas e projetos que beneficiem o público a que se destina", garantindo que os serviços sejam prestados de forma ágil e eficaz. Isso se desdobra em assessoramento técnico e especializado, que envolve o planejamento e monitoramento de ações, a análise de serviços e programas, a elaboração de materiais informativos, a articulação intersetorial com outras áreas (como saúde e assistência social) e o suporte na organização de eventos e campanhas de sensibilização. Em suma, a Secretaria gerencia as atividades diárias e o apoio técnico necessário para a concretização das políticas e o atendimento direto às necessidades dos idosos e pessoas com deficiência.

Gestão Integral dos Processos de Aquisição Pública (Licitações, Compras e Contratos): A Secretaria é a centralizadora e executora de todo o ciclo de aquisição de bens e serviços pelo município. Isso abrange desde o cadastro e gestão de fornecedores, a análise de requisições das demais secretarias e a realização de pesquisas de mercado para formar o preço de referência. Uma de suas competências primordiais é a elaboração e condução de todos os processos licitatórios (incluindo a elaboração de editais, julgamento de impugnações e recursos, e atos de dispensa ou inexigibilidade), garantindo a legalidade e a transparência. Além disso, gerencia o almoxarifado central, controlando entrada, saída e estoque de materiais. Após a contratação, a Secretaria assume a gestão completa dos contratos, monitorando prazos, vigências, execução (com apoio aos fiscais), e processando pedidos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. Ela também é responsável por aplicar penalidades e manter a integridade documental de todos os processos.

Governança, Conformidade e Gestão de Convênios e Informações: Esta Secretaria desempenha um papel crucial na governança pública ao assegurar a conformidade legal e a transparência em todas as suas operações. Para isso, atua no controle interno da legalidade administrativa dos atos, tanto preventivamente quanto na fiscalização de atos já efetivados, e oferece assessoria jurídica para garantir a segurança jurídica dos processos. É a responsável pela gestão e prestação de contas de convênios e parcerias, desde a elaboração dos termos até o acompanhamento da execução financeira e a comunicação com os órgãos concedentes e de controle externo. A gestão da informação é vital, cabendo à Secretaria alimentar e manter atualizados todos os sistemas de informática utilizados internamente e exigidos pelos órgãos de controle, além de organizar e zelar pelo arquivo físico e digital dos documentos. O suporte técnico e a orientação a outras secretarias na elaboração de termos de referência e no planejamento de suas contratações reforçam seu papel de órgão estratégico e centralizador para o bom funcionamento da administração municipal.

Formulação, Preservação e Gestão da Política Cultural e do Patrimônio: A Secretaria é responsável por "Planejar, implementar e monitorar a política cultural do município, assegurando a valorização da cultura local e a promoção do acesso universal às atividades culturais". Isso inclui a promoção e o fortalecimento da identidade cultural do município, incentivando o reconhecimento, a preservação e a difusão de suas tradições, costumes e manifestações artísticas. Um pilar central é o "Desenvolvimento e coordenação de ações de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, incluindo o tombamento, restauração e salvaguarda de bens materiais e imateriais". A Secretaria também zela pela eficiência e transparência da gestão cultural e estimula o diálogo com a sociedade civil para a formulação dessas políticas.

Fomento, Produção e Promoção de Artes e Eventos Culturais: A Secretaria atua ativamente no "Fomento e divulgação do folclore e todas as formas de cultura popular", buscando a inclusão de comunidades tradicionais e minorias culturais. Ela é encarregada de "Implementar ações de incentivo às artes em todas as etapas, incluindo formação, criação, produção, circulação e consumo cultural, em diversas linguagens artísticas". Isso se complementa com o "Desenvolvimento e execução de políticas de qualificação profissional no setor artístico-cultural", visando a capacitação de artistas, técnicos e gestores. A Secretaria também "Organiza e apoia a realização de eventos e festividades populares de relevância cultural", fortalecendo o calendário cultural, e busca "Elaborar e promover estudos, projetos e iniciativas que integrem cultura e turismo, fortalecendo o potencial do município como destino de turismo cultural", incluindo a instituição e gestão de incentivos fiscais e mecanismos de financiamento para projetos culturais.

O DEMUTRAN de São Gonçalo do Amarante é o órgão municipal encarregado de gerenciar, planejar e executar as políticas de trânsito na cidade, buscando a segurança e a fluidez do tráfego.

O SAAE de São Gonçalo do Amarante é uma autarquia municipal responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto na cidade. Sua atuação é fundamental para garantir o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

O IPREV-SGA é uma autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 53, de 28 de outubro de 2009. Ele atua como o gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos de São Gonçalo do Amarante, com a missão essencial de assegurar os direitos previdenciários dos servidores efetivos, concedendo benefícios como aposentadorias e pensões

LEI MUNICIPAL: 2353/2025 05/09/2025NOVO

05/09/2025

Autoriza o poder executivo municipal a celebrar Convênio com a Colônia de Pescadores Artesanais Familiares de Macaíba – z 45, visando à compensação Socioambiental às comun [...]

PORTARIA: 961/2025 24/01/2025

24/01/2025

Nomeação, Agente: Luzia Wilma Figueredo Silva do Nascimento, Cargo: Assistente, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos;

PORTARIA: 955/2025 23/01/2025

23/01/2025

Nomeação, Agente: Francisco Teixeira de Moura, Cargo: Assistente, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

PORTARIA: 957/2025 23/01/2025

23/01/2025

Nomeação, Agente: João Vitor Cordeiro da Silva, Cargo: Assistente, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

PORTARIA: 948/2025 21/01/2025

21/01/2025

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL.

PORTARIA: 945/2025 21/01/2025

21/01/2025

Nomeação, Agente: Aline Morgana Medeiros da Cunha, Cargo: Coordenado(a) Geral de Saúde Bucal, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

LEI MUNICIPAL: 2.346/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.346 – Altera a Lei Municipal n.º 892, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, na estrutura administr [...]

LEI MUNICIPAL: 2.333/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.333 – Assegura às pessoas que trabalham com entrega de encomendas no Município de São Gonçalo do Amarante, a não obrigatoriedade de adentrar as áreas comuns dos C [...]

LEI MUNICIPAL: 2.345/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.345 – Institui o Programa Municipal de Descentralização da Execução de Serviços Públicos de Natureza Social para Entidades do Terceiro Setor e dá outras providê [...]

LEI MUNICIPAL: 2.344/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.344 – Institui o Programa Municipal de Descentralização da Execução de Serviços Públicos de Natureza Social para Entidades do Terceiro Setor e dá outras providê [...]

LEI MUNICIPAL: 2.343/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.343 – Cria o Regimento Próprio, Apoio Administrativo e Financeiro da JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, na estrutura administrativa do Departamen [...]

LEI MUNICIPAL: 2.342/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.342 – Reconhece o evento a Marcha pra Jesus, de Jardim Lola, como patrimônio cultural, religioso, material e imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

LEI MUNICIPAL: 2.341/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.341 – Inclui no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/RN o Dia do Futebol Feminino, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.340/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.340 -Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas aos profissionais de saúde nas unidades públicas de saúde do Município de São Gonça [...]

LEI MUNICIPAL: 2.339/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.339 – Institui o Selo Amigo(a) da Cultura no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/RN e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.338/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.338 – Institui a Semana Municipal do Artesanato no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/RN e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.337/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.337 – Dispõe sobre a denominação de Avenida localizada no Centro do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências  .

LEI MUNICIPAL: 2.336/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.336 – Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de Naming Rights em bens públicos municipais, mediante contrapartida, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.335/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.335 – Dispõe sobre a captura, controle e destinação de animais de grande porte soltos em espaços públicos no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, e dá outr [...]

LEI MUNICIPAL: 2.334/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.334 – Institui a política municipal de incentivo ao esporte para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de São Gonçalo do Ama [...]

LEI MUNICIPAL: 2.311/2025 01/01/2025

01/01/2025

Lei 2.311-25 Concede Revisão Geral aos Servidores Públicos não estáveis do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.305/2025 01/01/2025

01/01/2025

Lei 2.305-25 Define o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.306/2025 01/01/2025

01/01/2025

Lei 2.306-25 Autoriza abertura de crédito especial suplementar ao orçamento municipal de 2025 regido pela Lei nº 2.304/2024, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providênci [...]

LEI MUNICIPAL: 2.307/2025 01/01/2025

01/01/2025

Lei 2.307-25 Dispõe sobre as condições de aplicabilidade do incentivo financeiro de qualidade, autorizado pela Portaria Ministerial MS/GM nº 3.493/2004 e revoga a Lei nº 1.47 [...]

LEI MUNICIPAL: 2.308/2025 01/01/2025

01/01/2025

Lei 2.308-25 Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos, empregados públicos e ocupantes de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas do [...]

LEI MUNICIPAL: 2.309/2025 01/01/2025

01/01/2025

Lei 2.309-25 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir e ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Sustentabilidade e Inovação Multifinalitário – CISIM, [...]

LEI MUNICIPAL: 2.310/2025 01/01/2025

01/01/2025

Lei 2.310-25 Concede Revisão Geral aos Servidores Públicos com vínculo efetivo do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.316/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI ORDINÁRIA 2.316 – Abre Crédito Especial à Lei Municipal 2.304, de 27 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.315/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.315 – 2025Altera a Estrutura Administrativa e Remuneratória da Fundação Cultural Dona Militana e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2.314/2025 01/01/2025

01/01/2025

LEI nº 2.314 – 2025Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão; i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

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