
Jaime Calado Pereira dos Santos
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Jaime Calado Pereira dos Santos nasceu na cidade de Campina Grande/PB, mas entre 4 e 5 anos de idade mudou-se com os pais e os irmãos para Lucrécia, região Oeste do Rio Grande do Norte. Teve uma infância muito simples e sofrida. Filho do sapateiro José Pereira dos Santos e a dona de casa M [...]

Flávio Henrique de Oliveira
Vice-prefeito(a)
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Flávio Henrique de Oliveira é natural de Nova Iguaçu/RJ e ainda criança veio com a família morar em São Gonçalo, no bairro Jardim Lola. O filho de Dona Maria Julia Barbosa de Oliveira e pai já falecido é formado em Administração pela UFRN e ocupou o cargo de gerente de patrimônio da [...]
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Diretor de Operação e Fiscalização
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Diretor(a) Presidente
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Assessorar direta e indiretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo.
Coordenar, acompanhar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Exercer as atividades de representação civil e social do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Acompanhar as atividades relacionadas com a tramitação de matérias na Câmara Municipal.
Articular e coordenar as ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos quanto às instituições privadas.
Patrocinar Interesses: A Procuradoria tem a atribuição de "Patrocinar, com exclusividade, nos interesses judiciais e extrajudiciais da Administração direta, Autarquia e Fundações Públicas, na forma da Lei".
Assessoramento Jurídico e Controle de Legalidade: É responsável por "Exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle de legalidade e da moralidade dos atos administrativos".
Disposições Institucionais na Lei Orgânica: As "outras disposições institucionais de atribuições já estão contidas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município".
Representação em Ações de Inconstitucionalidade: Ela deve "Representar o Prefeito do Município nas ações diretas de inconstitucionalidade de sua iniciativa".
Representação junto ao TCE: Compete à Procuradoria "Representar a Fazenda Pública municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado".
Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto à legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, pelas administrações direta e indireta.
Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais.
Realizar auditorias técnicas, administrativas, financeiras e orçamentárias dos órgãos do poder executivo, quando entender conveniente ou de forma amostral, objetivando o controle legal, de mérito e técnico.
Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada.
Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do poder executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito.
Defesa da Sociedade: A Secretaria tem como atribuição principal "Atuar na defesa da sociedade".
Promoção de Políticas de Segurança e Combate à Criminalidade: É responsável por "Promover a ação articulada e integrada das políticas públicas de governo, visando o estabelecimento de medidas preventivas e de repressão relacionadas à segurança pública e ao combate à criminalidade".
Preservação da Paz Social e Cooperação: Deve "Promover mecanismos coletivos, públicos e privados, para a preservação da paz social. Formular políticas de cooperação e integração na área de segurança pública".
Promoção de Campanhas Educativas: Compete-lhe "Promover seminários e campanhas educativas relacionados ao combate contra drogas e narcóticos em conjunto com outros organismos sociais e institucionais".
Organização e Disciplina da Guarda Municipal: Por fim, tem a função de "Organizar e disciplinar administrativa e legalmente o funcionamento do Comando da Guarda Municipal".
Interação com a Sociedade Civil e Política: Promover a interação do governo com a Sociedade Política e Civil organizada, facilitando o diálogo e a troca de informações.
Facilitação e Suporte às Secretarias: Discutir prioridades e procurar facilitar a atuação das demais secretarias, municiando-as de informações essenciais.
Criação e Coordenação de Programas Participativos: Criar e coordenar encontros com órgãos do governo municipal, associações de bairros, Conselhos Sociais, sindicatos e outras organizações da sociedade civil, visando promover e implantar programas participativos nas áreas social e educacional.
Apoio à Realização de Reuniões Comunitárias e Audiências Públicas: Contribuir para a realização de reuniões comunitárias e Audiências Públicas tanto na zona urbana quanto na rural do município.
Ouvir o Cidadão e Subsidiar Políticas Públicas: A Ouvidoria tem a atribuição de "Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante".
Viabilizar Canal Direto de Comunicação: É responsável por "Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível".
Receber, Examinar e Encaminhar Manifestações: Compete-lhe "Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados".
Orientar e Esclarecer sobre Direitos: Deve "Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos".
Produzir Relatórios e Sugerir Mudanças: Por fim, tem a função de "Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas".
Definir e Unificar Políticas de Comunicação: É responsável por "Definir e assegurar a unidade das políticas de comunicação interna e externa da Prefeitura, elaborando o correspondente plano de comunicação".
Implementar Estratégias de Comunicação e Imagem: Compete-lhe "Definir e implementar as estratégias de comunicação (imagem da Prefeitura e campanhas publicitárias) e o desenvolvimento da comunicação pública municipal, bem como coordenar a política de comunicação social do governo municipal".
Assegurar Espaço na Mídia: Tem a função de "Assegurar o espaço nos meios de comunicação para pronunciamento do Prefeito ou de seu representante legal".
Realizar Assessoria de Imprensa: É responsável por "Realizar o trabalho de assessoria de imprensa, acompanhando as notícias que impactam positivamente ou negativamente a Prefeitura".
Viabilizar parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos sociais.
Acompanhamento direto dos eventos da Prefeitura Municipal, incluindo a montagem das estruturas e toda a logística necessária para a sua realização.
Auxílio na Elaboração de Agenda e Mobilizações de Eventos: Auxiliar o Gabinete do Prefeito e o Cerimonial do Gabinete na elaboração da agenda e nas mobilizações de eventos.
Gestão de Políticas de Pessoal: Gerir e promover a política de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais, além de coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas salariais e de promoção, propondo um sistema de retribuição motivador.
Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos: Gerir e desenvolver os recursos humanos da Administração Direta e Indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor.
Administração de Folha de Pagamento e Atos de Pessoal: Realizar o processamento da folha de pagamento dos servidores e elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da Administração Direta.
Gestão Patrimonial e Almoxarifado: Gerenciar o almoxarifado geral do município e promover e realizar o tombamento, o registro e o inventário dos bens móveis e imóveis do município.
Controle e Manutenção de Frota e Serviços Gerais: Gerenciar a frota de veículos e motocicletas próprios ou terceirizados, incluindo abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, e realizar atividades dos serviços de conservação e limpeza.
Fomento ao Planejamento Participativo: Criar políticas de fomento do planejamento participativo para distribuir os recursos municipais de forma democrática.
Coordenação do Processo Orçamentário: Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e leis orçamentárias anuais (LOA).
Articulação Interinstitucional: Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da integração das ações metropolitanas.
Implementação de Políticas de Inclusão Digital e Governo Eletrônico: Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município, bem como a prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico).
Desenvolvimento Econômico e Social: Buscar a consolidação do desenvolvimento econômico e social do município, tanto nas zonas urbana quanto rural.
Gestão Financeira e Contábil: Exerce a gestão, a contabilidade e a escrituração dos recursos e das responsabilidades econômico-financeiras do tesouro municipal, estabelecendo o grau de uniformidade e padronização da administração financeira.
Elaboração e Controle Orçamentário: Elabora, executa e controla o orçamento municipal, garantindo a destinação adequada dos recursos públicos e o cumprimento das metas fiscais.
Equilíbrio Fiscal e Transparência: Propõe e implementa medidas para o equilíbrio fiscal do município, promovendo a transparência e o controle dos gastos públicos.
Execução Financeira e Monitoramento: Monitora e coordena a execução financeira de todas as secretarias municipais, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e dentro dos limites orçamentários.
Promoção de Políticas Econômicas, Fiscais e Tributárias: Promove a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal.
Formulação e Execução da Política Tributária e Fiscal: Subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Município.
Gestão da Arrecadação de Tributos: Gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de dados e informações.
Atendimento e Orientação aos Contribuintes: Zelar pelo atendimento e orientação aos contribuintes do Município, prestando esclarecimentos e emitindo quaisquer certidões relativas à situação fiscal e tributária dos contribuintes.
Controle e Cobrança da Dívida Ativa: Exercer o controle, o registro e a cobrança extrajudicial da dívida ativa de natureza tributária, além de remeter à Procuradoria Geral do Município as certidões de dívida ativa para cobrança executiva.
Cadastro e Fiscalização de Atividades Econômicas: Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviços na área do Município, bem como coordenar e executar o cadastramento mobiliário e imobiliário.
Planejamento e Coordenação do Desenvolvimento Geral: Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município.
Geração de Renda e Sustentabilidade: Aproveitar os potenciais do município de forma ordenada e decisiva para a geração de renda e de sustentabilidade.
Captação e Negociação de Recursos: Coordenar a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, além de monitorar sua aplicação.
Articulação de Políticas Setoriais: Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
Planejamento e Implementação da Política de Turismo: Planejar e implementar a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística sustentável do município, sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural.
Planejamento Urbano e Obras Públicas: Participar do Desenvolvimento do planejamento urbano em articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Mudanças Climáticas, e promover a coordenação das políticas de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos.
Execução de Obras Diversas: Promover a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento e outras afins relacionadas à área de obras públicas.
Fiscalização e Relatórios de Obras: Fiscalizar as obras em andamento e elaborar relatório de acompanhamento e pareceres técnicos de todas as obras do município.
Articulação para Obras de Interesse Comum: Articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso.
Estudos Tecnológicos, Orçamentos e Projetos de Engenharia: Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência.
Garantia da Qualidade da Educação Pública: A Secretaria é o órgão responsável pela "coordenação geral e a supervisão das atividades da Secretaria, garantindo a todas as escolas da rede municipal de ensino uma educação pública de qualidade". Isso abrange a melhoria contínua dos processos educacionais e a infraestrutura necessária.
Melhoria e Manutenção da Infraestrutura Escolar: Uma das formas de garantir a qualidade é através do "melhoramento da infraestrutura das escolas", o que inclui gerenciar as atividades e projetos de manutenção, reparação e reformas das instalações e equipamentos nas escolas municipais.
Gestão de Recursos Humanos, Pedagógicos e Materiais: A Secretaria é encarregada da "gestão de recursos humanos, pedagógicos e matérias" para a rede de ensino. Isso envolve desde a administração de pessoal efetivo e terceirizado, como acompanhamento de frequência e férias, até o planejamento e investimento de recursos próprios e transferidos.
Elaboração e Execução de Políticas Educacionais: A Secretaria coordena e supervisiona a elaboração e a execução de planos e programas educacionais, como aqueles voltados para a alfabetização, reforço escolar e atendimento a pessoas com deficiência. Ela também busca parcerias para sua implementação.
Controle Orçamentário e Prestação de Contas: A Secretaria Municipal de Educação é responsável pelo "controle orçamentário e financeiro", incluindo o planejamento, investimento e prestação de contas dos recursos da SME, das Unidades Executoras e dos Convênios.
Planejamento, Execução e Controle da Política de Saúde: A Secretaria é responsável por "Planejar, organizar, controlar, coordenar e executar a política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas".
Controle e Fiscalização Sanitária e Ambiental: Compete-lhe "Exercer a fiscalização e o controle das condições sanitárias, higiênicas, de saneamento, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador" e "Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana". Também inclui "Realizar o controle de zoonoses e gerenciar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental".
Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e Rede Hospitalar: A Secretaria tem como atribuição "Coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde no âmbito do Município e administrar a rede hospitalar municipal, compreendidos os centros clínicos, maternidades, hospitais, unidades mistas e postos de saúde".
Oferecimento de Serviços Médicos e Programas de Saúde: É responsável por "Oferecer à população a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência" e "Coordenar e executar a realização de programas e ações de saúde bucal, da família, do adulto e da Pessoa Idosa, da criança e do adolescente, da mulher, da saúde mental e do serviço social".
Assistência e Bem-Estar Animal: Promover a assistência à saúde e bem-estar animal, "incluindo acolhimento, controle populacional, programas de adoção responsável e ações educativas voltadas para a proteção e cuidado com os animais".
Promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável e Fomento à Agricultura Familiar: A Secretaria tem como atribuição "Promover o desenvolvimento rural sustentável" e "Atuar na expansão e no desenvolvimento da agricultura familiar", visando a inclusão social e o bem-estar dos munícipes.
Fomento e Suporte à Aquicultura e Pesca: É responsável por "Coordenar a equipe técnica e administrativa envolvida nas atividades de aquicultura e pesca interiorana, garantindo o uso de conhecimentos especializados, tecnologias adequadas e boas práticas para o desenvolvimento sustentável do setor".
Defesa e Inspeção Agropecuária e Fomento à Economia Rural: A Secretaria coordena a equipe de atendimento aos produtores rurais em temas como "Defesa e Inspeção Agropecuária", aplicando conhecimentos técnicos, e "Fomento à Economia Rural", buscando novos tipos de financiamento.
Desenvolvimento da Infraestrutura Hídrica Rural: Compete à Secretaria "Coordenar a equipe de atendimento aos produtores rurais quando se tratar de Infraestrutura Hídrica do setor Rural, aplicando conhecimentos técnicos, utilizando novas técnicas de irrigação, orientando em soluções mais complexas".
Modernização, Inovação e Fiscalização: A Secretaria busca "Assegurar continuamente a modemização e inovação de serviços prestados para a agricultura familiar no município", além de "Agir como órgão fiscalizador das atividades ligadas ao pequeno agricultor".
Elaboração e Ordenamento de Planos Municipais de Habitação e Saneamento: A Secretaria é responsável por "Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional do município" e "Elaborar o plano municipal de saneamento para ordenamento da política de saneamento do município".
Promoção de Programas de Habitação Popular e Captação de Recursos: A competência inclui "Promover programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do Município".
Execução e Gestão de Serviços Públicos de Saneamento Básico: Compete à Secretaria "Estudar, projetar e executar diretamente, ou por subsidiária, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, por delegação ou concessão, mediante contrato para o que realizará sob forma remunerada, as atividades, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas público" de saneamento.
Planejamento e Fomento de Políticas Públicas de Esporte, Lazer e Juventude: A Secretaria é responsável por planejar, implementar e avaliar programas e atividades físicas, esportivas e de lazer para diversas faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos e terceira idade), incentivando a prática desportiva, organizando eventos e buscando parcerias para a promoção do bem-estar social.
Gestão e Manutenção de Equipamentos e Recursos: Compete à Secretaria a normatização e o controle dos centros e atividades desportivas e de lazer, o zelo e a manutenção dos equipamentos esportivos e de lazer de propriedade pública municipal, bem como a administração dos recursos financeiros e humanos destinados às suas atividades.
Formulação, Implementação e Gestão de Políticas Públicas de Proteção Social e Cidadania: A Secretaria é a principal responsável por planejar, executar e coordenar as políticas de assistência social, visando a proteção da família, da criança, do adolescente, do jovem, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa. Isso inclui a implementação de sistemas como o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que organiza as ações de prevenção e enfrentamento de riscos sociais, dividindo-se em Proteção Social Básica (foco na prevenção da vulnerabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e atuação em CRAS) e Proteção Social Especial (atendimento a situações de risco pessoal e/ou social, como abandono, maus-tratos, abuso, e atuação em CREAS). Além disso, a Secretaria coordena políticas específicas de direitos para mulheres e a promoção da igualdade racial, buscando combater discriminações e intolerâncias. A gestão de fundos e programas como o Bolsa Família também se enquadra aqui, garantindo o acesso a benefícios e a fiscalização de condicionalidades. A inclusão digital e o suporte aos conselhos municipais para o controle social também são competências essenciais para assegurar a participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas.
Promoção do Desenvolvimento Socioeconômico e Inclusão pelo Trabalho: A Secretaria busca fomentar o desenvolvimento local e a autonomia econômica dos munícipes, criando e implementando políticas de trabalho e renda. Isso envolve a promoção de ações para orientação e intermediação de mão de obra, facilitando a inserção no mercado formal de trabalho, e a ampliação de oportunidades de emprego através de convênios. Uma vertente importante é o fomento à economia solidária, estimulando a criação de associações e cooperativas que gerem trabalho e renda de forma coletiva e solidária. A Secretaria também atua na área de segurança alimentar, planejando e articulando políticas nutricionais. A descentralização da assistência social, o fomento a entidades filantrópicas e a organização comunitária para o resgate da cidadania também são competências que visam o desenvolvimento integrado das comunidades.
Gestão Abrangente e Operacional de Serviços Essenciais e Infraestrutura Urbana: A Secretaria é encarregada da administração, acompanhamento, planejamento, execução, manutenção e fiscalização de uma vasta gama de serviços e infraestruturas urbanas vitais. Isso inclui a gestão da drenagem e da manutenção viária, assegurando o bom funcionamento das vias públicas. Uma de suas competências centrais é a gestão da limpeza urbana, abrangendo a manutenção de praças, parques, jardins e canteiros, bem como o controle e conservação dos equipamentos e veículos dedicados à coleta de lixo. A Secretaria também é responsável por todo o ciclo da iluminação pública municipal, desde o planejamento e a execução até a manutenção e fiscalização, inclusive em logradouros e áreas especiais. Adicionalmente, gerencia a administração dos cemitérios municipais, garantindo sua organização e funcionamento adequados.
Planejamento Estratégico, Colaboração Intersetorial e Gestão de Recursos: A Secretaria desempenha um papel estratégico ao "Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual", alinhando-se ao plano de gestão da Prefeitura. Além do planejamento, é responsável por "Administrar os recursos financeiros" e "Administrar os recursos humanos", garantindo a eficiência na utilização do orçamento e no desempenho dos colaboradores. Um aspecto crucial é sua atuação colaborativa, desenvolvendo "eventos de prestação de serviços públicos nos diversos bairros" em articulação com outras Secretarias, e prestando "colaboração à Defesa Civil" em ações de prevenção e combate a emergências. Por fim, busca a "Implantação de um padrão de serviços públicos diferenciados", visando a integração e a melhoria contínua dos programas e projetos do poder público municipal.
Planejamento, Gestão e Fiscalização do Desenvolvimento Urbano e do Uso do Solo: A Secretaria tem como competência central a implantação, avaliação e operacionalização do plano diretor de desenvolvimento urbano do município, propondo modificações e coordenando sua revisão participativa para assegurar um crescimento urbano racional. Ela é responsável por controlar, fiscalizar e orientar o processo de crescimento da cidade, promovendo a integração ordenada dos espaços. Isso se concretiza pela expedição de alvarás de construção e funcionamento, certidões diversas, efetivação de embargos de obras e notificações de controle urbanístico. Além disso, a Secretaria realiza o exame e aprovação dos pedidos de licenças urbanísticas para uso do solo, loteamentos, construções e condomínios. Uma função estratégica é a coordenação e execução da produção e divulgação de informações para o planejamento urbano, incluindo dados socioeconômicos, físicos, cadastrais de imóveis e cartografia digital georreferenciada, elementos cruciais para a tomada de decisões sobre o território.
Preservação Ambiental, Manejo da Fauna e Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas: A Secretaria é encarregada de promover políticas e diretrizes para a preservação e proteção dos recursos ambientais, estabelecendo normas e ações necessárias ao controle, prevenção e correção do ambiente urbano. Ela executa projetos paisagísticos e de jardinagem, realiza estudos para a preservação do meio ambiente, fiscaliza a poluição e impactos ambientais, e emite pareceres técnicos sobre questões ambientais. Um foco importante é a gestão, implementação e desenvolvimento de projetos voltados à produção de mudas, reflorestamento e educação ambiental, contribuindo para a recuperação de áreas degradadas. Além disso, é a responsável por estabelecer as diretrizes gerais para as políticas municipais de mudanças climáticas, integrando ações climáticas com outras políticas públicas, supervisionando a atuação da Coordenadoria de Inteligência Territorial e do Clima, e buscando fontes de financiamento para projetos climáticos, com o objetivo de garantir um desenvolvimento sustentável e resiliente do município.
Promoção e Garantia de Direitos e Inclusão Social por Meio de Políticas Públicas: A Secretaria tem como missão central "Promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência e da Pessoa Idosa", com o objetivo primordial de "garantir o acesso a todos os bens, produtos e serviços a que qualquer cidadão tem direito". Isso envolve a formulação e a "implementação de políticas públicas municipais específicas e articuladas", que visem efetivamente a inclusão desses cidadãos na sociedade. A Secretaria atua no planejamento, no estabelecimento de metas e cronogramas, e na identificação das necessidades de sua clientela, tanto idosos quanto pessoas com deficiência, buscando meios para o desenvolvimento e a melhoria de suas condições de vida e participação social.
Gestão Operacional, Coordenação de Serviços e Fomento de Ações Específicas: A Secretaria é responsável pela gestão administrativa e operacional da pasta, incluindo o planejamento, a coordenação e a fiscalização da execução dos serviços. Ela deve "fomentar ações, programas e projetos que beneficiem o público a que se destina", garantindo que os serviços sejam prestados de forma ágil e eficaz. Isso se desdobra em assessoramento técnico e especializado, que envolve o planejamento e monitoramento de ações, a análise de serviços e programas, a elaboração de materiais informativos, a articulação intersetorial com outras áreas (como saúde e assistência social) e o suporte na organização de eventos e campanhas de sensibilização. Em suma, a Secretaria gerencia as atividades diárias e o apoio técnico necessário para a concretização das políticas e o atendimento direto às necessidades dos idosos e pessoas com deficiência.
Gestão Integral dos Processos de Aquisição Pública (Licitações, Compras e Contratos): A Secretaria é a centralizadora e executora de todo o ciclo de aquisição de bens e serviços pelo município. Isso abrange desde o cadastro e gestão de fornecedores, a análise de requisições das demais secretarias e a realização de pesquisas de mercado para formar o preço de referência. Uma de suas competências primordiais é a elaboração e condução de todos os processos licitatórios (incluindo a elaboração de editais, julgamento de impugnações e recursos, e atos de dispensa ou inexigibilidade), garantindo a legalidade e a transparência. Além disso, gerencia o almoxarifado central, controlando entrada, saída e estoque de materiais. Após a contratação, a Secretaria assume a gestão completa dos contratos, monitorando prazos, vigências, execução (com apoio aos fiscais), e processando pedidos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. Ela também é responsável por aplicar penalidades e manter a integridade documental de todos os processos.
Governança, Conformidade e Gestão de Convênios e Informações: Esta Secretaria desempenha um papel crucial na governança pública ao assegurar a conformidade legal e a transparência em todas as suas operações. Para isso, atua no controle interno da legalidade administrativa dos atos, tanto preventivamente quanto na fiscalização de atos já efetivados, e oferece assessoria jurídica para garantir a segurança jurídica dos processos. É a responsável pela gestão e prestação de contas de convênios e parcerias, desde a elaboração dos termos até o acompanhamento da execução financeira e a comunicação com os órgãos concedentes e de controle externo. A gestão da informação é vital, cabendo à Secretaria alimentar e manter atualizados todos os sistemas de informática utilizados internamente e exigidos pelos órgãos de controle, além de organizar e zelar pelo arquivo físico e digital dos documentos. O suporte técnico e a orientação a outras secretarias na elaboração de termos de referência e no planejamento de suas contratações reforçam seu papel de órgão estratégico e centralizador para o bom funcionamento da administração municipal.
Formulação, Preservação e Gestão da Política Cultural e do Patrimônio: A Secretaria é responsável por "Planejar, implementar e monitorar a política cultural do município, assegurando a valorização da cultura local e a promoção do acesso universal às atividades culturais". Isso inclui a promoção e o fortalecimento da identidade cultural do município, incentivando o reconhecimento, a preservação e a difusão de suas tradições, costumes e manifestações artísticas. Um pilar central é o "Desenvolvimento e coordenação de ações de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, incluindo o tombamento, restauração e salvaguarda de bens materiais e imateriais". A Secretaria também zela pela eficiência e transparência da gestão cultural e estimula o diálogo com a sociedade civil para a formulação dessas políticas.
Fomento, Produção e Promoção de Artes e Eventos Culturais: A Secretaria atua ativamente no "Fomento e divulgação do folclore e todas as formas de cultura popular", buscando a inclusão de comunidades tradicionais e minorias culturais. Ela é encarregada de "Implementar ações de incentivo às artes em todas as etapas, incluindo formação, criação, produção, circulação e consumo cultural, em diversas linguagens artísticas". Isso se complementa com o "Desenvolvimento e execução de políticas de qualificação profissional no setor artístico-cultural", visando a capacitação de artistas, técnicos e gestores. A Secretaria também "Organiza e apoia a realização de eventos e festividades populares de relevância cultural", fortalecendo o calendário cultural, e busca "Elaborar e promover estudos, projetos e iniciativas que integrem cultura e turismo, fortalecendo o potencial do município como destino de turismo cultural", incluindo a instituição e gestão de incentivos fiscais e mecanismos de financiamento para projetos culturais.
O DEMUTRAN de São Gonçalo do Amarante é o órgão municipal encarregado de gerenciar, planejar e executar as políticas de trânsito na cidade, buscando a segurança e a fluidez do tráfego.
O SAAE de São Gonçalo do Amarante é uma autarquia municipal responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto na cidade. Sua atuação é fundamental para garantir o saneamento básico e a qualidade de vida da população.
O IPREV-SGA é uma autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 53, de 28 de outubro de 2009. Ele atua como o gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos de São Gonçalo do Amarante, com a missão essencial de assegurar os direitos previdenciários dos servidores efetivos, concedendo benefícios como aposentadorias e pensões
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Estabelece normas para o lançamento e parcelamento da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento de Estabelecimento TLL e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e registro para a oferta de vagas na Educação Infantil Etapa Creche (0 a 3 anos) e estabelece os cri-térios e proced [...]
Estabelece normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição Para o Cus [...]
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DO CARGO DE COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA NO CARGO DE COORDENADORIA GERAL TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
PORTARIA DE DESLIGAMENTO POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO SERVIDOR.
PORTARIA QUE INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DIGITAL NO MUNICÍPIO DE SGA/RN.
Portaria de Vacância , Agente: Julia Raquel Gomes Pereira da Silva, Cargo: Aux. de Saúde Bucal, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
Institui a Medalha do Mérito São-Gonçalense do Desenvolvimento Econômico e social do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Gonçalo do Amarante/RN para o encerramento do exercíc [...]
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
PORTARIA DE DESLIGAMENTO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORA CONCEDIDA PELO IPREV/SGA.
Aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 145, de 18 de novembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Moradia Digna, estabelece critérios para fruição [...]
Autoriza o Poder Executivo a formalizar o parcelamento do Precatório nº 183685-RN, em conformidade com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providênci [...]
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Moradia Digna, reduz a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) para empreendimentos habita [...]
Aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 124, de 29 de janeiro de 2025, que institui o Programa São-Gonçalense de Incentivo ao Investimento para Geração e Atração de Emp [...]
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão; i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.