Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Este quadro contém todos os artigos do atual plano diretor de São Gonçalo do Amarante e contém as propostas elaboradas pelo corpo técnico do município, da consultoria, bem como dos Delegados eleitos como representantes da população e da própria população. As propostas foram compiladas por meio de reuniões remotas e formulários de participação.
3ª ETAPA DA REVISÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN - Este quadro contém todos os artigos do atual plano diretor de São Gonçalo do Amarante. Com base no diagnóstico, iremos fazer observações necessárias a fim de identificar o que precisa ser acrescentado/retirado.
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento de São Gonçalo do Amarante. Tem como finalidade regular a ocupação territorial e proporcionar sustentabilidade e melhores condições de vida à população residente e usuária. Assim, no processo de revisão e atualização deste instrumento, após o levantamento de dados técnicos e sociais (leitura técnica e comunitária), bem como de informações gerais que resultou no diagnóstico amplo e atualizado da situação de São Gonçalo do Amarante, prosseguimos com a revisão do texto da lei, conforme registrado neste documento, e em conssonância com que foi diagnósticado na fase anterior.
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